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terça-feira, 31 de maio de 2011

Autorizações para deslocamento dos adolescentes


Prezado líder de adolescente, abaixo segue alguns modelos de autorizações para os pais diante de algumas situações:

VIAGEM / PASSEIO / VISITA LOCAL
Não é necessário emitir autorização dos pais para deslocamento, mas para o bom andamento das atividades e para que os pais fiquem cientes do passeio, é importante emitir uma autorização interna do Departamento da UNIAADJO, caso haja qualquer contratempo/imprevisto e os pais fiquem informados sobre quem são os responsáveis, e saibam qual é o roteiro local do passeio de seus filhos.

Segundo o Fórum de Joinville, não é necessário emitir autorização dos pais para que os adolescentes se desloquem de um bairro para outro da cidade. Importante é fazer uma reunião com os pais e informá-los dos detalhes do passeio / visita a congregação / bairro.
(O coordenador geral, pastor Márcio Batista, ligou para o Fórum no dia 17 de março de 2009 e obteve esta informação).

Modelo de Autorização para visita a outra congregação/bairro, clique aqui.

VIAGEM NACIONAL
Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoitos anos de idade incompletos (Lei n. 8069/90).
Antes de ingressar com requerimento judicial, os pais ou responsáveis devem atentar para o descrito no artigo 83 da Lei 8.069/90 – ECA, pois dependendo do caso não há necessidade de autorização judicial, mas uma autorização assinada pelos próprios pais ou responsáveis:
Artigo 83 - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Importante:
A autorização judicial somente será exigida quando a criança viajar desacompanhada de pessoa maior de idade. Nesse caso, os pais ou responsáveis deverão comparecer no fórum da cidade onde residem ou onde se encontre a criança, munidos de documento de identidade pessoal e da criança, ou termo guarda e responsabilidade, quando for o caso, para obtenção de autorização judicial.

O Estatuto, referindo-se à criança, permite que o adolescente com mais de doze anos possa viajar sem a devida autorização judicial, o que simplifica a questão, principalmente para estudantes que precisam locomover-se da cidade onde moram para outra vizinha, onde estudam. Para os casos acima, quando não houver necessidade de autorização judicial, basta autorização dos pais ou responsáveis legais.

Segundo o Fórum de Joinville, pode-se pegar uma autorização conjunta de todos os pais e apresentar as autorizações em conjunto ao juiz da vara da infância e juventude de Joinville no Fórum municipal. (A coordenação geral ligou para o Fórum no dia 17/março/2009).

Contatos com o Fórum de Joinville: Rua Hermann August Lepper, 980 - Saguaçú - 89201-900 - Joinville/SC. Telefone: (47) 3461-8500

Modelo de Autorização para viagem nacional quando desacompanhada dos pais, clique aqui.
Hospedagem
No artigo 82 está contida a restrição com relação a hospedagem de criança ou ao adolescente, nos seguintes termos:
“É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”.
Assim, a lei deixou claro que somente acompanhado pelos pais ou responsável, a criança ou adolescente poderá se hospedar em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere.

Já no artigo 250 do ECA foi prevista a sanção aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação da lei:
“Art. 250. Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa de dez a cinqüenta salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias”.

Adiante disponibilizamos um modelo de autorização dos pais para hospedagem dos adolescentes, conforme prescreve o ECA.

Modelo de Autorização para Hospedagem do adolescente desacompanhada dos pais, clique aqui.

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